- FICHA DE CADASTRO
DADOS PESSOAIS
Nome Completo:
CPF:
Endereço:
Bairro:
Cidade:
CEP:
Fone fixo:
Celular:
Número da OAB:
Email:
TIPO DE ACESSO
Acesso Discado
Autenticação ADSL
PLANOS DE SERVIÇO
Plano Básico
Plano VIP
Acesso discado ou ADSL
Acompanhamento de processos
R$ 22,00
mensais
Acesso discado ou ADSL
Acompanhamento de processos
Site com 3 modelos padrões para escolha
R$ 29,00
mensais
MODELO DO SITE
Modelo 1
Modelo 2
Modelo 3
DADOS PARA ACESSO AO SISTEMA
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TERMO DE ADESÃO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO À Internet e acompanhamento de processos “on line”, que entre si celebram, AANET INFORMÁTICA LTDA e o contratante devidamente qualificado perante a Alanet. 1. OBJETIVO: AANET INFORMÁTICA LTDA., primeiro Provedor do MS, doravante denominada simplesmente ALANET, obriga – se a prestar ao CONTRATANTE, os seguintes serviços. 1.1. Acesso à INTERNET por conexão discada ou ADSL. 1.2. Acesso ilimitado à INTERNET. 1.3. 10 (Dez) contas de E-mails personalizados. Ex: (advogado@adv.caams.org.br). 1.4. Web Mail 1.5. Suporte local gratuito (via telefone ou E-mail) 1.6. Disponibilização no site, do andamento dos processos publicados nos jornais Diário da Justiça e Diário Oficial de MS, aos Contratantes, serviço prestados pela empresa SEDEP – SERVIÇO DE ENTREGA DE DESPACHOS E PUBLICAÇÕES LTDA. 2. CÓDIGO DE ACESSO E SENHA DO CONTRATANTE: 2.1. Ao contratar o serviço, o CONTRATANTE receberá um código de assinante e uma senha privada que constituem a identificação individualizada para o uso do serviço. 2.2. O CONTRATANTE assume inteira responsabilidade pela utilização dos serviços; 3. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: 3.1. O serviço será disponibilizado 24 horas, podendo haver interrupções ou suspensões de natureza técnica / operacional, hipóteses nas quais haverá, sempre que possível, comunicação prévia ao CONTRATANTE; 3.2. A ALANET manterá suporte técnico “on-line” (através de telefone, fax e/ou e-mail), para sanar problemas técnicos relacionados à prestação dos serviços; 3.3. A ALANET manterá equipe técnica a disposição do CONTRATANTE para atendimento técnico no domicilio, em horário comercial, devendo o CONTRATANTE solicitar a visita previamente, obedecendo o critério estipulado pela ALANET, conforme tabela de preço em vigor; 3.4. No caso na necessidade do suporte técnico à domicilio conforme item acima, o transporte dos técnicos deverá ser combinado por ambas as partes; 3.5. A ALANET poderá a seu exclusivo critério, considerar inapropriada a utilização de serviço. 3.6. Caso ocorra o aludido no item acima, o CONTRATANTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço; 3.7. A persistência do uso inapropriado implicará na extinção do presente contrato, pela a ALANET sem ensejar qualquer tipo de indenização ao CONTRATANTE ou a terceiros; 3.8. Considerando os padrões de conduta vigentes na utilização da rede INTERNET o CONTRATANTE deve abster – se de: 3.8.1 Invadir a privacidade de outros internautas, buscando acesso, senhas e dados privativos, modificando arquivos ou assumindo, sem autorização, a identidade de outro internauta; 3.8.2 Desrespeitar leis de direitos autoral de propriedade intelectual; 3.8.3 Desrespeitar leis que normatizam o uso da INTERNET; 3.8.4 Prejudicar intencionalmente usuários da INTERNET através de desenvolvimento de programas, acesso não autorizados a computadores e alterações de arquivo, programas e dados residentes na rede; 3.8.5 Divulgar propagandas ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico, salvo nos casos de expressa concordância de destinatários quanto a este tipo de conteúdo; 4. DESOBRIGAÇÃO DA ALANET: 4.1. É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir – se contra a perda de dados, invasão de rede e outros eventuais danos causados na utilização do serviço, não cabendo à ALANET em nenhuma hipótese, responder por qualquer em dos citados itens; 4.2 É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE os custos com serviços de terceiros necessários para automatização dos serviços prestados pela ALANET, não cabendo a ALANET nenhuma responsabilidade decorrente de custos, prazos, instalações, manutenções, interrupções oriundos de serviços prestados por terceiros; 5. PRAZO CONTRATUAL 5.1. O presente contrato poderá ser extinto a qualquer momento, pelas partes, mediante comunicação por escrito à outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 5.2. A duração do presente contrato é de 1(hum) ano, podendo ser após este prazo, renovado automaticamente por tempo indeterminado, e podendo ser cancelado, conforme cláusula 5.1; 5.3. Os custos decorrentes da utilização do presente serviço, até a data da sua efetiva rescisão, serão de responsabilidade do CONTRATANTE. 5.4. A ALANET poderá extinguir o presente contrato, a qualquer tempo, mediante prévia notificação ao CONTRATANTE, sempre que caracterizada a infração a quaisquer dispositivos constantes do presente instrumento. 6. PAGAMENTO E REAJUSTES: 6.1. O pagamento dos serviços se fará mensalmente via boleto bancário, débito em cartão de crédito. 6.2. O não pagamento no vencimento, implicará, no acréscimo de taxa de permanência, ou, independentemente de notificação judicial, no cancelamento da prestação de serviço. 6.3. O não pagamento no vencimento, implicará, no acréscimo de taxa de permanência mais multa de 2% (dois por cento), além de, independentemente de notificação judicial, no cancelamento da prestação de serviço e inclusão do nome do CONTRATANTE no Serviço de PROTEÇÃO AO CRÉDITO e SERASA, bem como os protestos devidos. 6.4. Em caso de suspensão dos serviços por inadimplência poderá ser cobrado taxa de reinstalação 6.5. O valor da mensalidade, poderá sofrer reajustes, sendo o CONTRATANTE devidamente notificado. 6.6. As partes reconhecem o correio eletrônico como meio válido, eficaz e suficiente de comunicação. 7. FORO: As partes elegem o Foro desta COMARCA de Campo Grande para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente .
Li e aceito o termo de adesão